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Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho regula as relações entre empregadores e trabalhadores, assegurando direitos, deveres e mecanismos para a solução de conflitos. Em um cenário de constantes mudanças legislativas e evolução tecnológica, a atuação preventiva e estratégica é essencial, especialmente para empresas e empregados públicos, que enfrentam realidades jurídicas específicas e desafiadoras.

O Que Você Precisa Saber

O Direito do Trabalho está estruturado em normas da CLT, da Constituição Federal e, no caso do serviço público, também em leis específicas, como a Lei nº 8.112/1990 (servidores federais), estatutos estaduais e municipais, além de jurisprudência consolidada dos tribunais.

Atuamos com excelência tanto na assessoria preventiva quanto no contencioso trabalhista, com foco em:

Defesa de Empregadores (Pessoas Físicas ou Jurídicas)

  • Consultoria preventiva e compliance trabalhista: revisão e elaboração de contratos de trabalho, políticas internas, adequações à LGPD, gestão de riscos e rotinas de RH.

  • Defesa em Reclamações Trabalhistas: contestações fundamentadas, impugnação de provas, sustentação oral e recursos em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

  • Acordos e mediação: negociação de acordos extrajudiciais ou homologados judicialmente, com foco na redução de passivos e custos processuais.

  • Terceirização, trabalho remoto e novas modalidades: adequação jurídica às formas atuais de contratação, com atenção à jurisprudência do TST.

  • Atuação em fiscalizações e autuações: suporte jurídico durante fiscalizações do Ministério do Trabalho, auditorias e notificações administrativas.

Defesa de Empregados Públicos e Servidores

  • Processos Administrativos Disciplinares (PADs): defesa técnica qualificada desde a sindicância até o julgamento final, com foco na preservação da legalidade e do contraditório.

  • Ações judiciais para anulação de penalidades: revisão de demissões, suspensões e advertências aplicadas com vícios ou abuso de poder.

  • Reparação por assédio moral e desvio de função: ajuizamento de ações indenizatórias e pleito de enquadramento funcional.

  • Reconhecimento de direitos estatutários e celetistas: adicional de insalubridade, quinquênios, progressões, incorporação de gratificações, entre outros.

  • Reintegração por estabilidade: em casos de exoneração sem observância da garantia legal ou sem motivação adequada.

Avenida Brg. Faria Lima, 1572, Sala 1022 - Edifício Barão de Rothschild - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01451-917

OAB/RJ 256.214

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