Posso Usar Meu Imóvel Não Quitado Como Garantia? Entenda Como!
- Gabriel Chabudet
- 15 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
A alienação fiduciária de imóvel superveniente emergiu como uma inovação significativa no campo das garantias de crédito no Brasil, introduzida pela Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. Essa lei trouxe mudanças substanciais na legislação anterior (Lei 9.514/97), permitindo a criação de ônus sucessivos sobre bens imóveis através da constituição de alienações fiduciárias de propriedades supervenientes. Vamos explorar mais profundamente essa inovação.
O Conceito de Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária de bem imóvel é um instrumento de garantia pelo qual o devedor, chamado fiduciante, transfere a propriedade do imóvel ao credor, conhecido como fiduciário, até que a dívida seja completamente quitada. Durante esse período, o devedor continua a usufruir do bem, mas a propriedade legal é do credor. Em caso de inadimplência, o credor pode tomar posse do imóvel e vendê-lo para satisfazer a dívida.
A Inovação da Propriedade Superveniente
A propriedade superveniente se refere à situação em que o devedor compromete um imóvel que ainda não possui, mas que espera adquirir futuramente. Com a nova legislação, tornou-se possível registrar essa garantia no Cartório de Registro de Imóveis, mesmo que a propriedade do bem ainda não tenha sido formalmente transferida ao devedor. Esta modalidade de garantia só se torna eficaz após a quitação da dívida anterior associada ao imóvel.
Benefícios e Implicações
A introdução da alienação fiduciária de propriedade superveniente traz diversos benefícios:
Maior Flexibilidade na Concessão de Crédito: Os credores podem aceitar imóveis que o devedor adquirirá futuramente como garantia, ampliando as possibilidades de financiamento.
Segurança Jurídica: O registro dessa modalidade de garantia no cartório oferece maior segurança jurídica tanto para o credor quanto para o devedor, evitando litígios e incertezas legais.
Facilitação da Recuperação de Crédito: Com a possibilidade de criar ônus sucessivos, a recuperação de crédito se torna mais eficiente, reduzindo os custos dos juros e a inadimplência.
Desafios e Considerações
Apesar dos benefícios, a implementação da alienação fiduciária de propriedade superveniente exige cautela:
Análise de Risco: Os credores devem realizar uma análise minuciosa do risco envolvido, uma vez que a garantia só se consolida após a quitação da dívida anterior. A falta de previsão legal clara anteriormente causava resistência por parte dos registradores, mas agora, com a nova legislação, espera-se uma padronização nos procedimentos.
Interpretação Judicial: A eficácia dessa nova modalidade dependerá da interpretação que o Poder Judiciário adotará. É crucial que haja uma interpretação uniforme e alinhada com a jurisprudência existente sobre penhores e hipotecas para evitar disputas jurídicas futuras.
Conclusão
Na recuperação judicial, as garantias reais como penhores e hipotecas são tratadas de maneira específica. Segundo a jurisprudência majoritária, o credor com uma garantia subordinada (ou sucessiva) a uma anterior só tem seu crédito garantido até o limite do valor do bem dado em garantia. Isso está previsto no artigo 41, § 2º, da Lei 11.101/2005. Por exemplo, se o valor do bem não for suficiente para cobrir todas as garantias (penhores e hipotecas) constituídas de forma sucessiva, o valor não coberto será considerado como crédito quirografário, ou seja, sem garantia real para fins de recuperação judicial (TJSP, Agravo de Instrumento 2242614-41.2019.8.26.0000).
Aplicando a mesma lógica à alienação fiduciária, se o crédito garantido por alienações fiduciárias sucessivas for considerado extraconcursal (fora da recuperação judicial), mas sem esclarecer que isso se aplica apenas à parte garantida pelo valor do bem, o credor pode acabar sem recuperar seu crédito integralmente. Isso acontece porque, se o valor do bem não for suficiente para cobrir a dívida, o restante do crédito pode ser excluído da recuperação judicial, não permitindo que o credor participe como um credor quirografário.
Essa abordagem destaca a importância de garantir que os credores entendam as limitações das garantias reais em casos de recuperação judicial, evitando surpresas desagradáveis durante o processo.
A alienação fiduciária de imóvel superveniente representa um avanço significativo na legislação de garantias no Brasil, proporcionando maior flexibilidade e segurança nas operações de crédito. A Lei nº 14.711/2023 abre novas possibilidades para a utilização de garantias reais, facilitando o acesso ao crédito e contribuindo para a estabilidade financeira do mercado imobiliário.